Página 1 de 1

Garantia em Portugal

Enviado: segunda jan 07, 2008 5:06 am
por Mr_QuIm
Só para informar o pessoal que agora em Portugal todos os produtos tem que ter garantia mínima de 2 anos.

O novo regime de garantias de bens de consumo, fixado pelo Decreto Lei nº 67/2003, de 8 de Abril, veio alargar, designadamente, o prazo de garantia para os bens móveis de 1 para 2 anos, passando também a responsabilizar o produtor, ao lado do vendedor, pelo cumprimento dessa garantia.

Recorde-se que o prazo de garantia para imóveis é de 5 anos.

O consumidor dispõe de 2 meses ou de 1 ano, consoante se trate de coisa móvel ou imóvel, para denunciar a falta de conformidade do bem adquirido, ao mesmo tempo que tem direito a que o bem seja reposto sem encargos, por reparação ou substituição, ou a beneficiar de uma redução adequada do preço ou, ainda, a obter a resolução do contrato e a devolução das quantias pagas.

Este novo regime, que transpõe para o direito interno a Directiva 1999/44/CE, sem quebra dos direitos anteriormente reconhecidos aos consumidores, aplica-se tanto a bens de consumo novos como usados, com a única excepção, quanto a estes últimos, de que aí as partes podem convencionar, desde que o façam de forma expressa e inequívoca, prazo menor, mas nunca inferior a 1 ano.

Notícia de 2003